COSIT nº 95/2026 e o Limite da Interpretação Fiscal

Imagine que sua empresa comprou um imóvel há alguns anos, para uso próprio. Com o tempo, ele perdeu seu uso, e você, para vendê-lo, o retirou do patrimônio fixo da empresa, e o registrou como um bem destinado à venda, exatamente como a contabilidade determina, possuindo, inclusive, objeto social de compra e venda de imóveis na sua atividade empresária.

Agora surge a pergunta: quanto de imposto você vai pagar nessa venda?

Se você perguntar a qualquer especialista em direito tributário, a resposta sempre foi clara. Se sua empresa vende imóveis como parte do seu negócio, essa venda é tratada como receita da atividade, com um percentual de imposto mais baixo, o mesmo aplicado a qualquer outra venda que sua empresa faça no dia a dia.

A Receita Federal, no entanto, discorda. Em 26 de junho de 2026, em mais uma tentativa desesperada de aumentar a arrecadação, publicou a Solução de Consulta COSIT nº 95/2026, formalizando entendimento segundo o qual, se o imóvel que você vendeu já foi um dia registrado como bem de uso da sua empresa, a venda deve ser tributada como ganho de capital, calculado sobre o lucro da operação, uma forma bem mais cara, normalmente aplicada a bens que nunca saíram do patrimônio fixo da empresa, independentemente da reclassificação que você já fez.

Em outras palavras, a Receita quer cobrar mais imposto de você com base no passado do imóvel, não na presente realidade dele.

O problema é que essa regra não existe em nenhuma lei, e a Receita Federal não tem poder para criar, por conta própria, uma nova forma de cobrar imposto de você. Quem pode definir como um imposto é calculado é a lei, através de um rigoroso processo legislativo, definido pela Constituição Federal, assim como pelo Código Tributário Nacional.

Uma solução de consulta serve para explicar como a Receita entende a lei, não para inventar uma regra nova e aplicá-la sobre o seu bolso.

Há ainda outro detalhe importante, você não reclassificou o imóvel por conveniência. Você seguiu uma obrigação contábil: quando um bem deixa de servir para uso próprio e passa a ser destinado à venda, a lei contábil exige essa mudança de registro, mesmo que a alteração do objeto social tenha ocorrido depois da criação da empresa, isso é um direito seu, que não pode ser ignorado pela Receita quando lhe convém.

E a diferença entre as duas formas de tributação não é pequena. Dependendo do valor do seu imóvel e de quanto ele se valorizou ao longo dos anos, essa cobrança adicional criada pela COSIT 95/2026 pode representar centenas de milhares, ou até milhões de reais a mais, sem qualquer respaldo legal para isso.

Em resumo, a Solução de Consulta COSIT nº 95/2026 tenta cobrar mais imposto de você criando uma regra que a lei não prevê, e ignorando obrigações contábeis e societárias que sua empresa já cumpriu corretamente. Isso não é interpretação da lei. É uma tentativa de ampliar a arrecadação por um caminho que a lei não autoriza, e que pode custar caro se você não se antecipar.

Se sua empresa já reclassificou um imóvel, mudou de ramo de atuação ou está avaliando uma venda nessas condições, vale entender exatamente qual é a sua situação antes de a Receita decidir por você.